31/10/2006 - Cooperdata � proibida de intermediar m�o-de-obra de trabalho a terceiros.
 
 

O Juiz Jos� Roberto Dantas Oliva, da 1� Vara do Trabalho de Presidente Prudente, no interior de S�o paulo, julgou procedente uma a��o civil p�blica ajuizada pelo procurador Luis Henrique Rafael, do Of�cio de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15� Regi�o, contra a Cooperdata Ind�stria e Com�rcio, cooperativa de trabalho dos profissionais de engenharia, produ��o e administra��o, e condenou a entidade a abster-se de fornecer m�o-de-obra de trabalhadores a terceiros.
Segundo Rafael, a senten�a tem abrang�ncia nacional e � um duro golpe contra as cooperativas fraudulentas do Brasil. A a��o foi resultado de um trabalho em equipe dos procuradores Rafael (que instruiu o Inqu�rito e colheu depoimentos de trabalhadores), Rog�rio de Freitas (que elaborou a peti��o inicial) e Jos� Fernando Maturana (que atuou na audi�ncia de instru��o). "A Cooperdata � a maior cooperativa de trabalho do Brasil, um conglomerado com dez unidades e faturamento de mais de R$ 90 milh�es por ano", segundo Rafael. A empresa est� obrigada a pagar R$ 50 mil por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, e multa di�ria de R$ 1 mil por trabalhador irregularmente fornecido a partir da data da senten�a. Os valores ser�o recolhidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na decis�o, o juiz determinou � fiscaliza��o do trabalho que diligencie nas empresas clientes da Cooperdata para verificar a manuten��o de trabalhadores fornecidos irregularmente. A Cooperdata foi fundada em 1990 por digitadores do antigo Serpro. Houve uma assembl�ia para que fossem prestados servi�os em outras �reas. Hoje, a cooperativa presta servi�os para a ind�stria e para o com�rcio.
Para o juiz Jos� Roberto Dantas Oliva, que proferiu a senten�a, "� inconceb�vel a pr�tica, que merece repulsa do Poder Judici�rio, devendo ser veementemente repelida, sob pena de convalida��o e chancela de um sistema que, em nome do lucro, atenta contra a dignidade da pessoa, enquanto trabalhador e ser humano. O que a presidente da 'corpora��o' rotula 'camisa de for�a da CLT� �, na verdade, a consagra��o da prote��o conferida ao trabalhador, prevista na Constitui��o Federal e explicitada na legisla��o infraconstitucional".
Ainda segundo a senten�a, "n�o h� d�vida, pois, que a segunda requerida (Cooperdata) realiza intermedia��o fraudulenta de m�o de obra."






Publicado em: 31/10/2006
Fonte: DCI
Cidade: S�o Paulo - SP - Pa�s: Brasil