|  
        
        O Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental.  Desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial. 
A medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento. 
O segurado que desejar cadastrar sua documentação deverá acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”. 
O próximo passo será informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente. 
Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados. 
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias. 
Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento. 
Prazos - Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada. 
Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial. 
Mais detalhes, consulte o site: 
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia-1/confira-passo-a-passo-para-pedir-beneficio-por-incapacidade-sem-passar-pela-pericia-presencial 
 
		
   |