A medida provis�ria 676 cria uma alternativa ao fator previdenci�rio, que penaliza quem se aposenta mais cedo, mas ainda � fonte de d�vidas.
Abaixo, esclare�a algumas das principais:
1. A nova f�rmula de c�lculo j� est� valendo?
Sim. Como o governo editou uma medida provis�ria, ela tem validade a partir do momento da publica��o, por dois meses, prorrog�veis por mais dois, enquanto aguarda a vota��o. Mas ainda pode ser modificada no Congresso.
2. Com a nova f�rmula, ainda h� tempo m�nimo de contribui��o?
Sim. � preciso ter contribu�do por pelo menos 15 anos para se aposentar por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) e por pelo menos 30 anos para se aposentar por tempo de contribui��o.
3. Se for me aposentar agora, preciso usar a f�rmula 85/95?
N�o. A MP em vigor permite que se opte pelo c�lculo mais vantajoso �em alguns casos, o fator previdenci�rio permite uma aposentadoria maior.
4. Se me aposentei h� pouco pelo fator previdenci�rio e a nova f�rmula for mais vantajosa, posso pedir mudan�a no c�lculo?
N�o. Vale a regra do momento da concess�o da aposentadoria. Especialistas, no entanto, temem que haja corrida � Justi�a de aposentados que se sintam prejudicados.
5. E se j� entrei com o pedido pelo sistema antigo, mas ele ainda n�o foi deferido? Posso trocar?
Talvez. Quem agendou a entrada do pedido, pode cancelar e reagendar. Procure uma ag�ncia da Previd�ncia para saber em que ponto de tramita��o est� o seu caso.
6. O que acontece se o Congresso modificar as regras da MP?
A presidente pode vetar as mudan�as, mas o Congresso ainda pode derrubar os vetos.
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