29/08/2014 - Aposentadoria n�o pode ser solicitada na Justi�a
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que n�o se pode ir diretamente � Justi�a para solicitar benef�cio previdenci�rio. � preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que n�o se pode ir diretamente � Justi�a para solicitar benef�cio previdenci�rio. � preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decis�o, por maioria, foi proferida ontem em repercuss�o geral.

A quest�o, por�m, deve voltar � pauta de hoje para que os ministros decidam a situa��o dos pedidos que tramitam na Justi�a, que n�o passaram previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discuss�o os ministros Marco Aur�lio e Carmen L�cia.

O tema chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra ac�rd�o do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1� Regi�o. Os desembargadores entenderam que, �em mat�ria previdenci�ria, a n�o postula��o administrativa do benef�cio n�o impede a propositura da a��o judicial�.

No processo, uma trabalhadora buscava concess�o de aposentadoria rural por idade sem ter feito pr�vio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o m�rito por considerar que a aus�ncia de pr�vio requerimento administrativo violava uma das condi��es da a��o, �o interesse de agir�, segundo o relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso.

A decis�o foi anulada pelo TRF. Contra esse entendimento, o INSS interp�s recurso extraordin�rio alegando ofensa aos artigos 2� e 5�, inciso 35, da Constitui��o. Sustentou que �a decis�o recorrida garantiu � parte autora o acesso ao Judici�rio, independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benef�cios do INSS tivera indeferido sua pretens�o no �mbito administrativo�.

Em sua sustenta��o oral, o procurador-geral federal Marcelo Siqueira Freitas destacou a efici�ncia do atendimento do INSS. Para ele, se o Judici�rio aceitasse a tarefa de fazer a primeira an�lise antes da administra��o, acabaria por invadir esfera de compet�ncia do Poder Executivo.

Para o advogado Thiago Martinelli Veiga, que defende a trabalhadora, se houvesse acesso a processo c�lere e barato, os benefici�rios n�o recorreriam ao moroso e caro Judici�rio. �O acesso aos direitos previdenci�rios n�o � t�o f�cil, r�pido e barato como diz o INSS. O cidad�o enfrenta dificuldades para acessar a Previd�ncia Social�, afirmou.

Em seu voto, por�m, o ministro Roberto Barroso defendeu que a concess�o inicial de benef�cio pelo INSS depende de pr�vio requerimento administrativo. J� para a revis�o de benef�cio � salvo se houver necessidade de prova de fato novo � e situa��es em que h� posi��o not�ria contr�ria do INSS n�o haveria essa necessidade.

Barroso acrescentou ainda que o STF j� assentou que � leg�tima a imposi��o de condi��es para que se possa postular em ju�zo. E que pr�vio requerimento administrativo n�o se confunde com exaurimento das inst�ncias administrativas.

Para Barroso, se o Supremo decidisse pela n�o exigibilidade do pr�vio requerimento administrativo, estaria sobrecarregando o Judici�rio, com grande preju�zo para os jurisdicionados.

Para as a��es em curso, o ministro defendeu a defini��o de uma f�rmula de transi��o. �Diante da oscila��o jurisprudencial � razo�vel pensarmos em solu��o de transi��o para quem foi diretamente a ju�zo discutir essas quest�es�, afirmou. No entanto, essa f�rmula n�o foi analisada ontem e ficou para ser definida na sess�o de hoje.

Ap�s o voto de Barroso, o ministro Marco Aur�lio abriu a diverg�ncia. Ele afirmou que n�o se litiga com a administra��o p�blica por bel prazer, manifestando preocupa��o que essa mesma exig�ncia se espalhe para outras situa��es jur�dicas e para situa��es de embate desequilibrado, entre cidad�o e Estado.

Para Marco Aur�lio, a decis�o seria p�ssima em termos de cidadania. �Se pudesse me manifestar como leigo, eu diria que a corda n�o pode estourar do lado mais fraco e no caso o lado mais fraco s�o os benefici�rios da Previd�ncia�, disse. O ministro foi acompanhado na diverg�ncia pela ministra Carmen L�cia.

Fonte: Valor Econ�mico.