28/01/2014 - Fim do preconceito nas rela��es de trabalho ser� votada no Congresso em mar�o
 
A proposta avan�ou em 2013 e deve passar por vota��o no plen�rio da C�mara quando o ano legislativo recome�ar, em fevereiro de 2014.
 

Bras�lia � Com quase oito anos em tramita��o no Congresso, a proposta que pretende p�r fim ao preconceito nas rela��es de trabalho, aprimorando a legisla��o sobre crimes de preconceito (Lei 7.716, de 1989) avan�ou em 2013 e deve passar por vota��o no plen�rio da C�mara quando o ano legislativo recome�ar, em fevereiro. Se a proposta for aprovada, volta para a an�lise de senadores que ter�o que se debru�ar sobre as mudan�as feitas pelos deputados.

Um texto aprovado na segunda quinzena de dezembro pelos deputados da Comiss�o de Direitos Humanos e Minorias da C�mara amplia as situa��es que podem ser consideradas crimes de preconceito e agrava, em alguns casos, as penas para quem pratic�-los.

Pela proposta, quem deixar de contratar algu�m, dificultar a contrata��o ou barrar uma promo��o funcional por motivo de preconceito poder� ser condenado a pena de pris�o de dois a cinco anos, al�m de ter que pagar multa. A medida valer� para qualquer discrimina��o por quest�o de ra�a, cor, sexo, religi�o, apar�ncia, condi��o social, descend�ncia, origem nacional ou �tnica, idade ou pessoa com defici�ncia.

O substitutivo aprovado na comiss�o, apresentado pelo relator da proposta, deputado Henrique Afonso (PV-AC), altera texto elaborado, em 2005. A ideia � que a pena para qualquer caso de discrimina��o no ambiente de trabalho seja equiparada aos crimes de preconceito. Quando envolver cargos, fun��es e contratos da administra��o p�blica, a pena passar� a variar entre dois anos e oito meses a seis anos e oito meses.

H� penalidade prevista ainda para quem fabricar e distribuir s�mbolos, emblemas e propagandas que usam a cruz su�stica, como forma de divulgar o nazismo. Se for divulgada em meios de comunica��o, publica��es ou pela internet, a pena � aumentada em um ter�o.

Para o relator, houve melhoramentos na lei ao longo dos anos, como inclus�o do crime de inj�ria qualificada por motiva��o racial, �tnica, religiosa ou de origem. Por�m, a puni��o para alguns casos continua vaga. �V�rios casos graves de discrimina��o, em vez de serem enquadrados pelos tribunais brasileiros nos crimes previstos, eram desclassificados para crimes comuns estabelecidos no C�digo Penal�.

A proposta estabelece ainda que o crime poder� ser julgado por j�ri popular, com o intuito de inibir este tipo de a��o criminosa. Nos casos em que forem registradas les�es corporais, de qualquer gravidade, o juiz ou o j�ri podem definir penas, de um ano a 16 anos de reclus�o. Se o agressor matar a v�tima, poder� ser condenado, a pelo menos, 12 anos de reclus�o, podendo chegar a 30 anos.

Edi��o: Carolina Pimentel

Carolina Gon�alves
Rep�rter da Ag�ncia Brasil