28/01/2014 - Licen�a-maternidade poder� ser concedida a pai em caso de ado��o
 
Mudan�a na CLT tamb�m garantir� benef�cio ao c�njuge em caso de falecimento da m�e
 

Desde o ano passado passaram a valer algumas altera��es da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concess�o de licen�a-maternidade em casos de ado��o ou morte de um dos c�njuges.

As mudan�as foram efetuadas por meio na Lei n� 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT � o dispositivo trata da licen�a em casos de ado��o. A nova legisla��o determina que, em casos como esse, apenas um dos guardi�es da crian�a ter� direito � licen�a-maternidade.

De acordo com o advogado trabalhista Ot�vio Pinto e Silva, do escrit�rio Siqueira Castro Advogados, a CLT j� garantia a licen�a-maternidade �s mulheres que realizassem ado��es. A recente altera��o, no entanto, abre espa�o para que o pai tamb�m tenha direito ao benef�cio, al�m de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licen�a do trabalho.

Segundo o advogado, a legisla��o tamb�m esclarece qual deve ser o procedimento para as ado��es efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. De acordo com Silva, o Judici�rio tem admitido a ado��o por casais homossexuais, mas a repercuss�o trabalhista da situa��o n�o estava clara, o que � sanado, em parte, pela nova legisla��o.

A lei tamb�m determina que em caso de morte da m�e, � assegurado ao c�njuge o direito � licen�a-maternidade. O tempo do benef�cio ser� calculado de acordo com o per�odo ao qual a mulher ainda teria direito.

Fonte: Valor Econ�mico