21/09/2011 - Minist�rio P�blico aprova a contribui��o assistencial
 
S�o Paulo - Um Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) da 2� Regi�o (S�o Paulo) deve abrir precedentes para consolidar como obrigat�ria a exig�ncia da contribui��o assistencial sindical.
 

S�o Paulo - Um Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) da 2� Regi�o (S�o Paulo) deve abrir precedentes para consolidar como obrigat�ria a exig�ncia da contribui��o assistencial sindical. A conven��o coletiva dos setores de gastronomia e hospedagem de S�o Paulo e regi�o, que totaliza 35 munic�pios da Grande S�o Paulo, foi assinada pelo representante dos trabalhadores, dos empres�rios e integralmente aprovada pelo Minist�rio P�blico, inclusive as cl�usulas que estipulam a pol�mica e contestada contribui��o.

Assinada pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de S�o Paulo e Regi�o (Sinthoresp) e pelo Sindicato de Hot�is, Restaurantes, Bares e Similares de S�o Paulo (Sinhores), a Conven��o Coletiva 2011-2013 fixa que as empresas devem recolher a contribui��o assistencial de 1,5% do sal�rio, inclusive 13� sal�rio, limitados ao m�nimo de R$ 22 e o m�ximo de R$ 44.

A contribui��o assistencial difere da sindical obrigat�ria - que equivale a um dia de trabalho por empregado, recolhido pelo empregador, e sobre o qual n�o h� discuss�o sobre seu cabimento. A assistencial, muito discutida no Judici�rio, � uma esp�cie de retribui��o �s conquistas do sindicato. A pol�mica � para quem ela deve ser aplicada: se apenas para os associados � entidade sindical ou a todos os trabalhadores.

Na conven��o, ficou estabelecido que a posi��o a ser seguida � a presente em certos julgados, do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo. Um dos recursos extraordin�rios analisados pelo Supremo, relatado pelo ministro Marco Aur�lio em 2001, entendeu que a contribui��o prevista em conven��o coletiva "� devida por todos os integrantes da categoria profissional".

Antonio Carlos Nobre Lacerda, gerente geral do departamento jur�dico do Sinthoresp, afirma que como ainda existem correntes jurisprudenciais diversas era necess�rio n�o deixar d�vida sobre a orienta��o adotada e ratificada por sindicatos e MPT.

Nas demais decis�es utilizadas como par�metro, a razoabilidade da exig�ncia foi destacada, al�m de ser afastada poss�vel viola��o do preceito constitucional da liberdade sindical, argumento frequentemente levantado pelos opositores para obstar a cobran�a. "A faculdade de associar-se ou n�o � entidade sindical n�o guarda nenhuma identidade com o estabelecimento de contribui��es em assembleia da entidade sindical. Associado � aquele que contribui mensalmente para fazer uso das vantagens que o sindicato oferece aos seus associados. O sindicato representa a todos os trabalhadores da categoria e n�o est� proibido pela Constitui��o de votar contribui��es a todos", diz a decis�o do TRT paulista.

A contribui��o � prevista no artigo 513, al�nea e, da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo diz ser prerrogativa dos sindicatos impor contribui��es a todos aqueles que participamdas categorias representadas.

O TST, conforme precedente normativo (PN 119), tem entendido na maioria das vezes que a contribui��o � aplic�vel apenas para os associados, preservando-se o direito do trabalhador apresentar oposi��o ao sindicato. A orienta��o, que para sindicalistas s� pode ser usada quando os sindicatos n�o chegam a acordo sobre as cl�usulas, n�o tem previs�o legal e as diversas discuss�es na Justi�a continuam.

De acordo com Antonio Lacerda, o Minist�rio P�blico do Trabalho tem entrado com a��es civis p�blicas pelo Pa�s tentando anular a contribui��o. Em acordos ou decis�es liminares da Justi�a, j� foram impostos, por exemplo, aplica��o de pesadas multas, devolu��o de valores recolhidos e fim da cobran�a, sob pena de pris�o dos dirigentes. "A conven��o estava em meio a essa poss�vel tens�o. Se o MPT n�o concordasse com as cl�usulas sobre o tema, poder�amos ser v�tima de a��o e sofrer consequ�ncias", afirma.

Segundo Lacerda, durante as negocia��es houve boa conversa��o, que garantiu o TAC com importantes cl�usulas. No acordo, as partes estabeleceram que "o custeio da luta sindical por todos os membros da categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou n�o, n�o implica, de forma alguma, em afronta ao princ�pio da liberdade sindical".

Al�m disso, deixou estipulado que o direito de oposi��o ao desconto da contribui��o, fruto de livre manifesta��o da vontade do empregado, deve ser precedido de esclarecimento sobre as finalidades da cota. Somente os n�o associados poder�o opor-se ao desconto da contribui��o assistencial.

"O TAC, al�m de abrir precedentes para outros casos e categorias, deve inibir a atua��o do MPT contra a contribui��o", afirma Lacerda. Segundo ele, essa � a primeira vez em S�o Paulo que uma conven��o, ratificada tamb�m pelo sindicato patronal, � avalizada pelo MPT contendo os termos sobre contribui��o assistencial. Em outros estados, a aprova��o � rara e a situa��o normal s�o os embates. "A pe�a, resultado de muita negocia��o, deve servir de par�metro para outros sindicatos", diz.