06/12/2010 - Justi�a de S�o Paulo considera inconstitucional fator previdenci�rio
 
O juiz federal Marcos Orione Gon�alves Correia, da 1� Vara Federal Previdenci�ria de S�o Paulo, deu parecer favor�vel ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclus�o do fator previdenci�rio do valor do benef�cio. Cabe recurso � decis�o.
 

O juiz federal Marcos Orione Gon�alves Correia, da 1� Vara Federal Previdenci�ria de S�o Paulo, deu parecer favor�vel ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclus�o do fator previdenci�rio do valor do benef�cio. Cabe recurso � decis�o.

O fator previdenci�rio � uma equa��o utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em considera��o a idade ao se aposentar, o tempo de contribui��o e a expectativa de vida.

No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenci�rio. Para o juiz, o instrumento � complexo e de dif�cil compreens�o para os segurados.

"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenci�rio � inconstitucional. Na lei, s�o introduzidos elementos que influem imediatamente no pr�prio direito ao benef�cio", relata no processo.

Aposentadoria menor
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haver� uma redu��o m�dia de 0,4% no benef�cio do trabalhador que se aposentar desde a �ltima quarta-feira (1�). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.

O achatamento ocorre devido ao fator previdenci�rio, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribui��o j� que esse segurado, teoricamente, vai receber o benef�cio por mais tempo.

A nova tabela do fator previdenci�rio vale at� 30 de novembro de 2011.
Fonte: Jusbrasil