09/09/2010 - Hora extra poder� integrar valor do 13� sal�rio
 
O valor das horas extras poder� passar a integrar o d�cimo terceiro sal�rio, tamb�m conhecido como gratifica��o natalina, se a presta��o desse servi�o for considerada habitual. � o que prev� proposta que est� pronta para ser votada pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), em decis�o terminativa.
 

O valor das horas extras poder� passar a integrar o d�cimo terceiro sal�rio, tamb�m conhecido como gratifica��o natalina, se a presta��o desse servi�o for considerada habitual. � o que prev� proposta que est� pronta para ser votada pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), em decis�o terminativa.

Pelo projeto apresentado pelo senador Papal�o Paes (PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de fazer horas extras receber� em dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato durar menos de um ano, o que foi pago por hor�rio suplementar ser� somado e o total ser� dividido pelo n�mero de dias trabalhados.

O projeto altera a lei que institui a gratifica��o de natal para os trabalhadores (Lei 4.090/62) tamb�m discriminando como "horas habituais de servi�o suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no ano; ou na maior parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.

Habitualidade

Esse crit�rio para definir habitualidade, contudo, n�o agrada o relator do projeto na CAS. Efraim Morais � contr�rio � id�ia de Papal�o de que a habitualidade seja comprovada apenas se o trabalhador fizer hora extra em mais da metade dos dias trabalhados:

- Um empregado que realiza duas horas mensais de servi�o extraordin�rio na maior parte dos meses do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13� sal�rio, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo m�nimo, se tornou habitual na maior parte dos meses de trabalho - defende em seu voto.

Com esse entendimento, Efraim apresentou emenda ao projeto estabelecendo como habituais os servi�os extraordin�rios prestados mais de uma vez na semana, em pelo menos tr�s meses consecutivos ou alternados, no per�odo de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vig�ncia do contrato, quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vig�ncia.

O relator tamb�m apresentou emenda determinando que, ap�s apurada a m�dia das horas extras trabalhadas no per�odo, o valor referente a elas a ser inclu�do no 13� sal�rio tenha por base o �ltimo sal�rio recebido pelo trabalhador. Esse entendimento tem rela��o com a s�mula 347 do TST.Se aprovada pela CAS, a proposta segue para an�lise da C�mara, caso n�o haja recurso de parlamentar para que seja apreciada pelo plen�rio do Senado. Fonte: Ag�ncia Senado