29/06/2010 - Proposta regulamenta representa��o de trabalhadores em grandes empresas
 
A C�mara analisa o Projeto de Lei 7124/10, que regulamenta artigo da Constitui��o que prev� a elei��o de representante de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados.
 

A C�mara analisa o Projeto de Lei 7124/10, que regulamenta artigo da Constitui��o que prev� a elei��o de representante de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados.



Pela proposta, o representante dever� levar solicita��es ou sugest�es dos empregados aos respectivos chefes com o objetivo de solucionar qualquer problema que dificulte o funcionamento da empresa e de garantir os direitos dos trabalhadores. O projeto ainda estabelece que os trabalhadores dever�o eleger, al�m de um representante, dois suplentes.



Para o autor da proposta, deputado Bonif�cio de Andrada (PSDB-MG), o grupo ser� �um instrumento de articula��o social que facilite a solu��o de quest�es muitas vezes simples e super�veis que acabam se transformando em temas de elevada controv�rsia e, consequentemente, fatores de risco para o bom entrosamento das for�as de produ��o�.



Elei��o
Pela proposta, a elei��o do representante deve seguir o modelo usado nos sindicatos, previsto na Consolida��o das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) e em outras normas. As regras estabelecem, por exemplo, que os representantes sindicais devem ter pelo menos 18 anos de idade e dois anos de exerc�cio da profiss�o.



A presid�ncia da elei��o fica a cargo do empregado mais antigo da empresa. � ele tamb�m quem deve designar os secret�rios que v�o participar do processo eletivo.



Pelo projeto, o representante dos trabalhadores pode entrar em contato com a dire��o do sindicato da categoria para trocar informa��es. O objetivo dessa rela��o, segundo Andrada, "� superar problemas e encontrar solu��es que sejam de interesse dos trabalhadores".



Tramita��o
O projeto, que tramita em car�ter conclusivo, ser� analisado pelas comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.