10/03/2010 - Vida pregressa: TSE informar� se candidatos s�o ou foram processados
 
A Justi�a Eleitoral est� elaborando formul�rios que os candidatos ter�o de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa.
 

DIAP - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, informou que a Justi�a Eleitoral est� elaborando formul�rios que os candidatos ter�o de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa.

Ao registrar a candidatura, o candidato ter� de apresentar certid�es criminais. "Se o candidato apresentar certid�o negativa, n�o h� o que fazer, mas se a certid�o n�o for negativa, n�s queremos saber mais alguma coisa", afirmou o ministro.

Ayres Britto explicou que a express�o certid�o criminal j� consta do artigo 11 da lei das elei��es (9.504/97). Os ministros do TSE queriam incluir nas resolu��es, que regulamentam as elei��es de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certid�es quanto a eventuais a��es de improbidade administrativa contra o candidato.

"Isso n�o ficou absolutamente decidido. N�s vamos interpretar o que significa a express�o certid�es criminais", explicou o presidente do TSE.

Os ministros do TSE v�o analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de a��o de improbidade administrativa. Sobre a declara��o de bens, os ministros do TSE v�o tentar usar um formul�rio semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento.

"Isso tudo est� no campo da informa��o, � a Justi�a eleitoral habilitando o cidad�o, de modo especial o eleitor, para conhecer melhor a biografia do seu candidato, a hist�ria n�o s� do seu candidato, mas n�s vamos elaborar um formul�rio que permita conhecer com mais detalhes as caracter�sticas da a��o", disse Ayres Britto. O presidente do TSE esclareceu que a divulga��o desse formul�rio n�o tem necessidade de ocorrer at� o dia 5 de mar�o.

Ayres Britto disse que o eleitor perde se n�o conhecer a ficha do seu candidato. "Uma coisa � a vida pregressa do candidato como condi��o de inelegibilidade. O Supremo j� afastou isso. A vida pregressa do candidato n�o � condi��o de elegibilidade, salvo se houver senten�a penal condenat�ria com tr�nsito em julgado".

E segue: "Mas, a Justi�a eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores � vida pregressa do candidato. Isso � absolutamente correto de acordo com a decis�o que foi tomada pelo Supremo. N�o vamos confundir as coisas, o eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justi�a eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento".

Hist�rico
O TSE e o Supremo j� decidiram que candidatos com vida pregressa incompat�vel com a moralidade podem participar das elei��es. Quando o assunto foi decidido no TSE, houve uma apertada maioria - Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro - pela libera��o da candidatura nesses casos. Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram vencidos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Para�ba ajuizou Processo Administrativo propondo uma mudan�a na Resolu��o 22.217 do TSE. A inten��o era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as a��es judiciais em que s�o r�us. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam "sem condena��o definitiva" a processo criminal, a��o de improbidade administrativa ou a��o civil p�blica.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, lembrou em seu voto que a Lei de Inelegibilidades j� limita os crit�rios para concess�o de registro de candidaturas. Para Eros Grau, uma decis�o do TSE que proibisse a candidatura nessa situa��o criaria a presun��o de culpabilidade que � "contemplada em lugar nenhum da Constitui��o".

Ayres Britto fundamentou seu voto, neste julgamento de 2008, na distin��o entre os direitos pol�ticos e os individuais. "Os direitos pol�ticos est�o vinculados a valores e n�o a pessoas", afirma. Pela sua proposta, os candidatos que foram condenados na primeira inst�ncia por improbidade administrativa n�o poderiam se candidatar. "Se para contratar algu�m se exige refer�ncias porque n�o para o candidato", questionou.

Joaquim Barbosa acompanhou Ayres Britto acrescentando a ideia de que os condenados em inst�ncias ordin�rias (primeira e segunda) n�o deveriam se candidatar. "Pensar de outra forma � apostar na impunidade", diz o ministro que apontou a morosidade do Judici�rio em fazer Justi�a.

Em 2006, Ayres Britto tamb�m ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, r�u em oito processos criminais.

Miranda teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-RJ por considerar que o candidato n�o tinha "postura moral" para exercer cargo p�blico. O TSE entendeu que mais vale a presun��o de inoc�ncia do que a moralidade p�blica e confirmou seu registro. Eurico foi candidato e perdeu a elei��o.