07/01/2009 - Artigo: Terceiriza��o, um avan�o para o atraso
 
Chegamos a uma �poca em que a terceiriza��o passou a ser uma realidade no Brasil, at� mesmo nos �rg�os p�blicos.
 


CL�UDIO JOS� MONTESSO - OS MAGISTRADOS do trabalho brasileiros, historicamente, sempre combateram a terceiriza��o de m�o-de-obra utilizada como forma de mera redu��o de custo e de precariza��o das rela��es de trabalho. Chegamos, por�m, a uma �poca em que a terceiriza��o passou a ser uma realidade no Brasil, at� mesmo nos �rg�os p�blicos. A conseq��ncia disso � a habitual falta de pagamento de direitos trabalhistas, fomentando um grande n�mero de a��es na Justi�a do Trabalho.


� bom recordar que o assunto continua ligado a esc�ndalos envolvendo empresas prestadoras de servi�os para �rg�os p�blicos, os quais, n�o raro, s�o chamados a responder pelas d�vidas trabalhistas que elas deixam para tr�s. Isso sem considerar que, muitas vezes, a terceiriza��o acaba servindo para abrigar apadrinhados pol�ticos no setor p�blico, driblando a exig�ncia constitucional do concurso.


O tema "terceiriza��o" � bastante abordado dentro do Congresso Nacional, onde tramitam projetos de lei sobre o tema. Muitos deles expressam op��es preocupantes e que est�o na contram�o do que se espera de um mercado de trabalho mais justo e menos assim�trico.


Uma dessas propostas � o substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei 4.302/98, que disp�e sobre o trabalho tempor�rio em empresas urbanas e sobre as rela��es de trabalho na empresa de presta��o de servi�os de terceiros. Aprovada em outubro pela Comiss�o de Trabalho da C�mara dos Deputados, ela amplia a possibilidade da pr�tica da terceiriza��o no pa�s.


Tal projeto, que tramita em regime de urg�ncia constitucional, � de autoria do Poder Executivo, sob o comando do ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso, inspirado em modelo econ�mico neoliberal, que a atual crise n�o poupou. O presidente Lula, em seu primeiro mandato, encaminhou mensagem pedindo o arquivamento do projeto (MSC 389/03), mas a mensagem n�o chegou a ser lida no plen�rio da C�mara at� agora.


O texto abre a possibilidade de a terceiriza��o ser estendida ao meio rural, j� que foi retirada do texto original a express�o "empresas urbanas", o que � preocupante, pois, no campo, os trabalhadores t�m menos acesso � informa��o e h� menos fiscaliza��o.


Afora isso, tamb�m introduz o trabalho tempor�rio no meio rural, que hoje n�o � poss�vel, a n�o ser por safra, para a qual j� h� regulamenta��o espec�fica.


O projeto tamb�m permite a terceiriza��o para a atividade fim das empresas, contrariando, assim, arraigada posi��o da jurisprud�ncia trabalhista cristalizada na S�mula n� 331 do Tribunal Superior do Trabalho.


Os trabalhadores terceirizados carecem de uma legisla��o que os ampare e os proteja dos abusos cometidos contra os seus direitos, tais como valores de sal�rios diferenciados dentro da mesma empresa, at� mesmo para atividades iguais. Al�m disso, n�o t�m direitos sobre as negocia��es obtidas pelo sindicato do setor ao qual est�o atuando e que s�o garantidos aos trabalhadores regulares, bem como a participa��o nos lucros e resultados que ajudaram a construir.


Em raz�o desse diagn�stico, que vai de encontro aos preceitos constitucionais de prote��o ao trabalho, os magistrados do trabalho est�o atuando no sentido de construir um anteprojeto de lei que ampare, de modo mais amplo, a contrata��o formal e direta de m�o-de-obra no pa�s.


Paralelamente a isso, uma comiss�o institu�da pelo Minist�rio da Justi�a vem trabalhando em parceria com diversas entidades, entre elas, a Anamatra (Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho), para debater e elaborar propostas que auxiliem o governo federal a aprimorar e modernizar a legisla��o material e processual do trabalho. Entre os assuntos discutidos est� a terceiriza��o da m�o-de-obra.


O projeto que ser� apresentado n�o substituir� o que est� em curso no Congresso, mas poder� ser uma alternativa ao j� aprovado pela comiss�o da C�mara dos Deputados.
Urge o momento de dar uma resposta r�pida e efetiva ao trabalhador. E isso s� ser� poss�vel por meio de uma legisla��o que conserve a dignidade do trabalhador e que garanta aos terceirizados o mesmo tratamento que � dado aos empregados diretos do tomador.


E esse debate deve ser feito sem os fundamentalismos econ�micos superados pela recente crise econ�mica mundial. O �nico fundamentalismo a ser invocado � o da igualdade de direitos prevista na Constitui��o.



CL�UDIO JOS� MONTESSO , 46, juiz do trabalho, � presidente da Anamatra (Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho).