27/11/2008 - Relatora d� parecer favor�vel ao PSL da Contribui��o Assistencial
 
A senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) apresentou parecer favor�vel na Comiss�o de Assuntos Econ�micos ao PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), tornando obrigat�rio o desconto em folha.
 

A senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) apresentou parecer favor�vel na Comiss�o de Assuntos Econ�micos ao PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), tornando obrigat�rio o desconto em folha, pelas empresas, de contribui��o assistencial destinada �s entidades sindicais e determina puni��o para o n�o recolhimento. O desconto n�o poder� ultrapassar 1% do sal�rio bruto anual do trabalhador e necessita da aprova��o em assembl�ia.

Em sua an�lise, a senadora ressalta que "sindicato n�o � apenas o respons�vel pela busca de melhores condi��es de trabalho, mas tamb�m � sua prerrogativa a celebra��o de conven��es e acordos coletivos, instaura��o de diss�dios coletivos, substitui��o processual da categoria, assist�ncia jur�dica, confer�ncia e homologa��o de rescis�es contratuais, al�m de outras atividades".
E segue: "A contribui��o assistencial � uma presta��o pecuni�ria devida pelos integrantes de categorias econ�micas e profissionais ao sindicato, visando, essencialmente, ao custeio da participa��o da entidade nas negocia��es coletivas e ao financiamento de atividades assistenciais".

A senadora lembra que a contribui��o assistencial, hoje, � estabelecida com fundamento no artigo 513, al�nea e, da CLT. Sua fonte � sempre uma norma coletiva, seja acordo ou conven��o coletiva, ou, ainda, senten�a normativa.

"Inseguran�a jur�dica"
"A iniciativa pretende dar regramento legal minucioso � mat�ria ao argumento de que a alegada lacuna tem criado um ambiente de inseguran�a jur�dica no que se refere a essas contribui��es, o que faz com que as entidades sindicais tenham que enfrentar enormes dificuldades para obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribui��es assistenciais, mesmo quando fixadas em assembl�ia da categoria ou em Conven��o Coletiva, observados os estatutos fixados em decorr�ncia da autonomia sindical".

A relatora argumenta que o trabalhador n�o sindicalizado beneficia-se da atividade sindical. "Como os benef�cios conseguidos em negocia��es coletivas revertem para toda a categoria, deve ser garantida a possibilidade de dar a devida contrapresta��o m�nima ao sindicato. Justa, portanto, a contribui��o assistencial, desde que n�o seja exorbitante, e evidente a demonstra��o dos benef�cios alcan�ados pelos n�o associados".

Sem oposi��o
Serys Slhessarenko rejeitou a Emenda 4, por indicar dire��o oposta ao do projeto, sob o argumento de que "ao aventar a possibilidade de oposi��o dos n�o-sindicalizados ao desconto da contribui��o assistencial, estamos voltando � situa��o atual, na qual todos os trabalhadores da categoria s�o beneficiados pela atua��o do sindicato, mas apenas os sindicalizados arcariam com o �nus para a obten��o de tal benef�cio"; e acatou a emenda 5, segundo a qual, "a contribui��o � devida somente uma vez ao ano e incide sobre o sal�rio-base do trabalhador, excluindo-se do c�lculo toda e qualquer parcela a ele estranha, tais como horas-extras, adicionais, gratifica��es etc".

Segundo a coordena��o do FST Nacional, que se reuniu com a relatora e pediu a retirada da Emenda 4, onde consta o direito de oposi��o, a proposta busca solu��o para as diverg�ncias entre trabalhadores, patr�es, governo e Minist�rio P�blico do Trabalho sobre a forma do desconto da contribui��o assistencial.

A id�ia do FST � ampliar a mobiliza��o envolvendo as federa��es e sindicatos na press�o aos senadores em seus estados, j� que o Minist�rio do Trabalho e Emprego deu parecer contr�rio � aprova��o do projeto por conta da proposta que prev� a substitui��o de todas as contribui��es hoje existentes pela contribui��o negocial.