20/10/2008 - SENTEN�A
 
Senten�a garante INSS sobre folha salarial a agroindustria.
 

Senten�a garante INSS sobre folha salarial a agroind�stria



Fonte:Adriana Aguiar, de S�o Paulo - VALOR ECON�MICO .


Uma agroind�stria foi autorizada pela Justi�a a recolher contribui��es previdenci�rias com base na folha de sal�rios mesmo com a vig�ncia da Lei n� 10.256, de 2001. A legisla��o alterou a base de c�lculo das contribui��es do setor de folha de pagamentos para receita bruta, com uma al�quota de 2,5%. A senten�a, da primeira inst�ncia da Justi�a federal, � a primeira que se tem conhecimento sobre o tema.

O juiz declarou o artigo 1� da Lei n� 10.256 inconstitucional por entender que, segundo a Constitui��o, n�o poderia haver mais uma contribui��o al�m do PIS e da Cofins que tivesse o faturamento ou a receita bruta como base de c�lculo. Com base nesse entendimento ele cancelou as autua��es do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa.

Segundo o advogado da empresa, Dalton Luiz Dallazem, do escrit�rio Perin & Dallazem Advogados Associados, a empresa foi autuada por n�o recolher as contribui��es previdenci�rias sobre a receita bruta de todas as suas unidades. Al�m de contestar a constitucionalidade da altera��o na base de c�lculo do tributo, ele diz que apenas uma das tr�s unidades produtoras da empresa poderia ser enquadrada como agroindustrial e, assim, teria que recolher o tributo com base na receita, como estava sendo feito. Nas demais unidades, segundo o advogado, a contribui��o deveria ser calculada sobre a folha de sal�rios.

De acordo com Dallazem, autua��es desse tipo t�m sido comuns ap�s a unifica��o da Super-Receita, que unificou a arrecada��o tribut�ria e a previdenci�ria. Ele diz que empresas que possuem alguma de suas unidades ligadas � agroind�stria, mas apenas um CNPJ, devem ficar atentas - tamb�m pelo fato de a Instru��o Normativa n� 3 do INSS dispor que todas as unidades ter�o que ser calculadas como agroindustrial caso uma delas o seja.

Diante das autua��es, a empresa resolveu contestar a constitucionalidade da lei que alterou a base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria no Judici�rio. Como o juiz da primeira inst�ncia da Justi�a federal declarou a pr�pria lei inconstitucional, n�o houve discuss�o sobre a validade da instru��o normativa. Segundo Dallazem, o precedente pode servir para que outras empresas contestem a nova base de c�lculo na Justi�a.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabr�cio Da Soller, o �rg�o dever� recorrer da decis�o da primeira inst�ncia da Justi�a federal. Segundo ele, a Fazenda entende que n�o h� inconstitucionalidade na Lei n� 10.256, j� que o artigo 195, par�grafo 9� da Constitui��o Federal estabelece que as contribui��es sociais, entre elas a previd�nci�ria, poder�o ter al�quotas ou bases de c�lculo diferenciadas, em raz�o da atividade econ�mica.

O tributarista especializado no setor agroindustrial Eduardo Diamantino, no entanto, concorda com a tese da empresa. "O pedido � absolutamente leg�timo", diz. "N�o h� como vincular contribui��o previdenci�ria com a receita da empresa, que nada tem a ver com o objetivo da contribui��o", afirma. O advogado conta que tamb�m teve um cliente autuado por ter uma de suas unidades considerada como agroindustrial e que, por isso, segundo o entendimento da Receita Federal, todas as unidades teriam que pagar a contribui��o previdenci�ria sobre a receita, e n�o sobre folha de pagamento. No caso, entretanto, a empresa optou por recorrer administrativamente e ainda n�o h� decis�o. Para as empresas que est�o nessas condi��es e ainda n�o foram autuadas, a solu��o, segundo o advogado, � fazer um rearranjo na empresa e separar a atividade agroindutrial em um CNPJ e as demais atividades em outro.