21/10/2008 - Altera��es n�o tiram car�ter precarizador do projeto de terceiriza��o
 
Aprovado com cinco altera��es na Comiss�o de Trabalho da C�mara, o PL 4.302/98 (que terceiriza m�o de obra do trabalhador) n�o perdeu seu car�ter precarizador das rela��es de trabalho.
 

Aprovado com cinco altera��es na Comiss�o de Trabalho da C�mara, o PL 4.302/98 (que terceiriza m�o de obra do trabalhador) n�o perdeu seu car�ter precarizador das rela��es de trabalho. As altera��es, em alguns casos, d�o com uma m�o e tiram com a outra. Antes de analisar cada uma das �mudan�as� inseridas no substitutivo do Senado, em forma de destaque, � preciso fazer um alerta ao movimento sindical.



Uma for�a desconhecida impede a vota��o da Mensagem presidencial 389/03, do presidente Lula, que pede o arquivamento do projeto. Os quatro presidentes, da base aliada, que ocuparam o cargo na C�mara � Jo�o Paulo Cunha (PT/SP), Severino Cavalcanti (PP/PE), Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e Arlindo Chinaglia (PT/SP) � n�o conseguiram colocar em pauta a mensagem.



Diante disso � preciso reconhecer que essa for�a desconhecida tem capacidade de influenciar, pois n�o s� consegue bloquear a vota��o da mensagem de arquivamento do projeto, mas tamb�m se movimenta e faz o projeto avan�ar na C�mara.



Assim, o movimento sindical precisa acionar uma for�a ainda maior de modo a pressionar os deputados a votar o pedido de Lula pelo arquivamento do nefasto projeto de terceiriza��o que tramita na Casa h� 10 anos. E esse movimento precisa ser j�, pois a mat�ria j� est� na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, que n�o votar� o m�rito da proposi��o, mas o substitutivo aprovado na Comiss�o de Trabalho.



A vota��o simb�lica na Comiss�o de Trabalho, com uma absten��o do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), caracteriza que houve acordo. O texto foi aprovado por 26 dos 27 deputados presentes � sess�o. Diante deste fato, os deputados em plen�rio poder�o entender que se a principal comiss�o de m�rito sobre o projeto o aprovou sob acordo, ent�o o tema est� pacificado e n�o h� problemas para vot�-lo de forma conclusiva e envi�-lo para san��o presidencial.



Este projeto tem um car�ter semelhante � Emenda 3. Pela experi�ncia acumulada, n�o d� para diante desses impasses pedir para o Presidente sempre arbitrar em favor dos trabalhadores. Ele pode at� faz�-lo, mas as for�as que pressionam o Congresso a votar a favor do texto tamb�m ir�o pressionar Lula para sancionar o texto, caso seja aprovado pela C�mara. A luta contra o projeto tem que ser j�, na CCJ, e no plen�rio, para que votem a mensagem de arquivamento.



S�o duas frentes de batalha, que exigem decis�o r�pida, vigorosa e contundente do movimento sindical.

Destaques:

N�o faz mal lembrar, que todos os cinco destaques aprovados pela Comiss�o foram assinados pelos vice-l�deres partid�rios que comp�em o colegiado. E, segundo o deputado Roberto Santiago (PV/SP), n�o houve alternativa � isto �, o movimento pela aprova��o do PL 4.302 se antecipou e imp�s a aprova��o do texto.



Uma das altera��es aprovadas prev� que �o contrato de trabalho tempor�rio pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de servi�os�. Com isto, sem citar quais s�o as atividades-fim, o projeto cria precedentes para terceirizar tudo numa empresa.



Outra determina que �a empresa contratante � solidariamente respons�vel pelas obriga��es trabalhistas e previdenci�rias referentes ao per�odo em que ocorrer a presta��o de servi�os�. Com os sal�rios aviltantes que os terceirizados recebem, esta altera��o n�o passa de uma alegoria.



Uma terceira determina que �� proibida a contrata��o de trabalho tempor�rio pra a substitui��o de trabalhadores em greve�. Mas como n�o h� nenhuma norma contra a demiss�o arbitr�ria, os trabalhadores em greve podem ser demitidos e novos terceirizados podem ser contratados em substitui��o aos grevistas. Ou seja, troca-se seis por meia d�zia.



Foi suprimido do texto o par�grafo 2� do artigo 19, que anistiava dos �d�bitos, das penalidades e das multas� as empresas que vinham contratando irregularmente, antes da eventual mudan�a.



Por fim, a quinta altera��o suprimiu do texto aprovado no Trabalho, o artigo 4� B, inciso III, que estabelecia par�metros para a terceiriza��o no que diz respeito � quantidade de empregados e capital m�nimo.



Fim do v�nculo empregat�cio

Seguramente, a aprova��o do PL 4.302 representa o fim do v�nculo empregat�cio. Ele poder� at� existir no papel, mas dificilmente ser� adotado pelas empresas. Entenda por qu�:



1) O projeto generaliza a contrata��o terceirizada em car�ter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econ�mico. A empresa poder� ter 100% dos seus funcion�rios por terceiriza��o ou at� mesmo quarteiriza��o (esta possibilidade tamb�m est� prevista na proposi��o).



2) O projeto assegura n�o haver �v�nculo empregat�cio entre os trabalhadores ou s�cios das empresas prestadoras de servi�os (...) e a empresa contratante�. Ora, isso legaliza aquela situa��o em que a empresa �prop�e� ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a ades�o a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar...



Afinal, quem s�o os �s�cios� se n�o os funcion�rios que passaram a condi��o de �prestador de servi�os�, cooperados ou n�o??. Esse � o grande �pulo do gato�. Livra a empresa do �nus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tribut�ria.



3) Ainda que exista v�nculo do empregado com a empresa prestadora de servi�o, uma coisa � certa: ao contratar �servi�os� e n�o mais pessoas, a empresa estar� livre de cumprir as regras estabelecidas por conven��es coletivas dos empregados agora substitu�dos por �terceirizados�.



4) A nova modalidade institu�da pelo projeto n�o vale para as empresas que j� vinham contratando irregularmente (as mesmas que ser�o anistiadas). Para essas, os contratos �poder�o adequar-se � nova lei�, mediante contrato entre as partes.



Al�m de introduzir a terceiriza��o como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contrata��o tempor�ria, tamb�m por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poder� permanecer em uma empresa como �tempor�rio� por at� 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou conven��o coletiva.



Ao final do contrato, sai da empresa com uma m�o na frente e outra atr�s... A proposta tamb�m cuida de assegurar que n�o existe v�nculo empregat�cio entre o empregado tempor�rio e a empresa contratante.



A aprova��o do PL 4.302/98 na Comiss�o de Trabalho demonstra um descaso com a mensagem presidencial que pede o arquivamento do projeto e configura um ato de irresponsabilidade e m� f�.



(*) Analista pol�tico e assessor parlamentar do Diap; com colabora��o de S�lvia Barb�ra, professora e diretora da Fepesp