13/02/2007 - Aux�lio-doen�a fica mais f�cil.
 
 

Nova regra simplifica a maneira de fazer o pedido do benef�cio ao INSS


O presidente Luiz In�cio Lula da Silva regulamentou ontem as novas regras que facilitam o requerimento de aux�lio-doen�a pelo trabalhador, pois sua concess�o n�o depender� mais da comunica��o de acidente pelos empregadores, como � hoje. O decreto tamb�m altera as normas para o seguro acidente de trabalho no Pa�s, que poder�o elevar as contribui��es feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As medidas, que entrar�o em vigor plenamente apenas em 1� de janeiro de 2008, devem estar publicadas hoje no Di�rio Oficial.

O ministro da Previd�ncia Social, Nelson Machado, explicou que o sistema vai "inverter" o �nus da prova para concess�o de aux�lio-doen�a, na medida em que os m�dicos peritos do INSS poder�o autorizar um benef�cio desse tipo a partir da constata��o de que determinada doen�a pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato. Segundo o minist�rio, as empresas subdeclaram as ocorr�ncias para fugir de fiscaliza��o mais r�gida.

O modelo estabelece uma rela��o (chamada de nexo t�cnico epidemiol�gico) entre as doen�as que motivaram a concess�o de aux�lios-doen�as e de aposentadorias por invalidez pelo INSS entre 2000 e 2004. A partir da�, foi feita uma revis�o da classifica��o dos variados setores econ�micos nos n�veis de risco de suas atividades e criado um �ndice de refer�ncia para cada setor.

Os empres�rios reclamam que a mudan�a nas regras do seguro acidente de trabalho poder� significar um aumento da carga tribut�ria, pois as al�quotas - que hoje s�o de 1%, 2% e 3% sobre a folha de sal�rios, dependendo do risco de acidentes em cada atividade econ�mica - poder�o variar entre 0,5% e 6%.

Isso ocorrer� porque entrar� em vigor o Fator Acident�rio de Preven��o (Fap), que ser� multiplicado ao n�mero de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado da opera��o, maior a al�quota. Para Machado, a medida incentivar� as empresas a melhorar as condi��es de trabalho dos empregados porque o Fap poder� reduzir a al�quota de contribui��o da empresa que tiver um n�mero menor de acidentes.

ENTENDA A MUDAN�A

Atualmente, � a empresa que deve emitir documento comprovando que a doen�a � trabalhista

Com a nova regra, o trabalhador dever� procurar o m�dico do INSS, que � quem vai determinar se ele deve ser afastado. Caber� � empresa provar o contr�rio



Publicado em: 13/02/2007
Fonte: Jornal da Tarde
Cidade: S�o Paulo - SP - Pa�s: Brasil